TJDFT - 0717185-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu à 0h de 13/08/2025 o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à decisão/intimação ID 243494173.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:00
Outras decisões
-
08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717185-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDSON JACOBINA AIRTON REU: TAMYLA GUEDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do deferimento da tutela de urgência recursal (ID 209102651).
Promova-se o arresto nas constas bancárias da ré, até o valor de R$ 75.800,00 (setenta e cinco mil e oitocentos reais), via Sisbajud, conforme determinado no acórdão.
Com o resultado, dê-se ciência à parte autora.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de citação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:05
Outras decisões
-
28/08/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 10:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de FREDSON JACOBINA AIRTON em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 17:59
Outras decisões
-
02/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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