TJDFT - 0707710-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 02:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/11/2024 23:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707710-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE REQUERIDO: DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 22 de agosto de 2024 08:25:20.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:44
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Dispenso o disposto no art. 1.023, § 2º do CPC, pois a parte ré não foi citada.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta o instituto da perda superveniente do interesse processual, suscitando a extinção do processo sem resolução do mérito, art. 485, inc.
VI do CPC. É de se notar, que a extinção do processo sem resolução do feito, quando não perfectibilizada a relação processual, impõe a obrigação do autor quanto ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ressalto que as disposições do suposto acordo extrajudicial em questão, na parte referente à responsabilidade pelas custas, não geram efeitos no presente processo, porquanto sequer foi homologado em juízo.
Pelo mesmo motivo, não tem incidência a regra do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, entender de modo diverso, pela possibilidade de condenação da parte contrária sem que esta sequer tenha tido a oportunidade de se manifestar, configuraria clara ofensa ao contraditório e à ampla defesa, princípios básicos do ordenamento jurídico processualista.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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18/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0707710-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE REQUERIDO: DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/08/2024 16:00 SALA 07 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 14:14:45. -
01/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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28/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:42
Outras decisões
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28/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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