TJDFT - 0722189-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2024 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 06:41
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SOUZA E PEGHINI ADVOGADOS S/S em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2024 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722189-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA E PEGHINI ADVOGADOS S/S EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 203209709, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 204204918.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência da quantia depositada ao id. 203209710 (R$4.510,82), acrescida dos consectários legais, para a conta bancária indicada pela exequente ao id. 204204918.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:42:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
16/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722189-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA E PEGHINI ADVOGADOS S/S EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da parte exequente para se manifestar sobre o depósito id 203209710, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto a credora que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 20:38:17.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
05/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:50
Deferido o pedido de SOUZA E PEGHINI ADVOGADOS S/S - CNPJ: 22.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:53
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/06/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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