TJDFT - 0700934-63.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 11:41
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700934-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, LEANDRO SANTOS DE SA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de efetivada a citação, as partes celebraram transação extrajudicial regularmente noticiada na execução originária (PJe n. 0710493-78.2023.8.07.0014).
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, as partes se compuseram, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em respeito à causalidade, custas finais, se as houver, pela parte embargante.
Sem honorários advocatícios, à míngua de ajuste na transação referenciada.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 11:40:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700934-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, LEANDRO SANTOS DE SA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:40
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:40
Indeferido o pedido de GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (EMBARGANTE) e LEANDRO SANTOS DE SA - CPF: *26.***.*44-76 (EMBARGANTE)
-
19/03/2024 11:40
Outras decisões
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20/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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