TJDFT - 0712269-65.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:02
Homologada a Transação
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712269-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME, TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA, FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada contra a penhora do imóvel indicado no ID 193506622, de matrícula n.º 88.695, em que aduz que o referido imóvel é impenhorável, por ser bem de família, nos termos da Lei n. 8.009/90, uma vez que é o único imóvel destinado à residência da executada e de sua família, como se infere dos dados da executada contidos na petição inicial, que apontam como endereço da executada o imóvel penhorado, de forma que o mesmo é absolutamente impenhorável para garantia da dívida ora em execução (ID 199224720).
Manifestação do exequente no ID 201940824, alegando que a executada limitou-se a afirmar que o imóvel é impenhorável, não acostando qualquer documentação que comprove a proteção dada ao bem.
Decido.
De fato, a Lei nº 8.009/90 prevê a impenhorabilidade de bem imóvel na hipótese em que se trate do único que dispõe o devedor para sua residência e de sua família, de forma a garantir a residência do núcleo familiar, em observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se, ainda, que a aferição do enquadramento do bem na proteção legal conferida ao bem de família demanda análise de provas para comprovar a presença dos requisitos legais, sendo ônus da parte executada provar que o seu imóvel se enquadra nos requisitos da Lei n. 8.009/90.
Nesse sentido, segue o entendimento do E.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM DE FAMILIA.
DESCONSTITUIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste egrégio TJDFT que é ônus do executado demonstrar que o imóvel constrito se amolda a proteção legal conferida pela Lei 8.009/1990. 2.
Declarado pelos executados que não possuem bens a penhora e constando nos autos as certidões emitidas por todos os Registros de Imóveis do Distrito Federal que demonstram a existência de um único bem em nome deles - onde, inclusive, foram citados e possuem residência declarada no Fisco e -, deve-se presumir a sua impenhorabilidade até que o credor faça prova em contrário. 3.
Agravo conhecido e improvido. (Acórdão n.913124, 20150020274413AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA." Contudo, compulsando os autos, observo que, de fato, a executada limitou-se a informar que o imóvel penhorado é o único destinado a sua residência e de sua família, confirmando, inclusive, possuir outros bens, mas sendo impenhorável aquele sobre a qual recaiu a constrição, pois é nele que reside com seus familiares.
Não obstante, verifica-se que a executada não se desincumbiu de seu ônus de prova, haja vista não ter demonstrado residir com a sua família no imóvel sobre o qual recaiu a penhora, não acostando qualquer documento probatório do que alega.
Ademais, conforme informado pela própria executada, ela é proprietária de outros imóveis, como faz prova a documentação acostada sob os ID's 162073187, 154832665, 154832664 e 154832662.
Portanto, restando comprovado nos autos que o imóvel sobre o qual recai a penhora não é o único de propriedade da executada, não há que falar em impenhorabilidade de bem de família e desconstituição da medida constritiva.
Com efeito, rejeito a impugnação de ID 199224720.
Preclusa a oportunidade recursal, cumpram-se os demais termos da decisão de ID 197803490.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:46
Outras decisões
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:51
Outras decisões
-
25/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:03
Outras decisões
-
22/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:50
Outras decisões
-
16/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Outras decisões
-
15/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2023 16:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 20:14
Recebidos os autos
-
28/05/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/05/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 20:20
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2020 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/04/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 16:42
Recebidos os autos
-
06/04/2020 09:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 19:12
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:41
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 19:05
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:42
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:42
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:42
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:45
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:45
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:45
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 12:50
Recebidos os autos
-
18/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/10/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2019 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2019 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2019 22:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/03/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/07/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:29
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 09:29
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 09:29
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 05:46
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 08:44
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 08:44
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 08:44
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 02/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2018 03:57
Publicado Sentença em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:20
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:20
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:20
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 02:52
Publicado Sentença em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2018 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:33
Homologada a Transação
-
15/03/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 18:50
Recebidos os autos
-
06/03/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 03:32
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 03:43
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 11:45
Recebidos os autos
-
22/02/2018 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 02:20
Publicado Despacho em 19/02/2018.
-
16/02/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 15:22
Recebidos os autos
-
08/02/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 06:42
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 18/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 06:30
Decorrido prazo de ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 06:29
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA em 05/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 13:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 13:32
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 16:19
Recebidos os autos
-
30/06/2017 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2017 13:18
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2017 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2017 00:03
Publicado Decisão em 20/06/2017.
-
20/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 13:50
Recebidos os autos
-
13/06/2017 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2017 18:31
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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