TJDFT - 0702052-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702052-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MACHADO CUNHA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Diego Machado Cunha, e como parte executada TAM Linhas Aéreas S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 204988776), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:24
Outras decisões
-
23/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a ré ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da data do evento danoso (12/12/2023).
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/06/2024 08:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO CUNHA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:31
Outras decisões
-
30/04/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO CUNHA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:25
Homologada a Transação
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05/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/04/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:49
Outras decisões
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31/01/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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