TJDFT - 0703286-03.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:46
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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12/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703286-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Cancele-se a audiência designada.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 20:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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09/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703286-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe. 2. À Secretária para excluir anotação de justiça gratuita (Lei 9.099/95, art. 55). 3.
Atente-se a autora para o fato de que o valor da causa excede ao limite pelo qual se pode litigar em juizado (40 salários mínimos) porque a autora pede: a) a restituição do valor do salário bloqueado em sua conta na forma dobrada (R$ 49.175,28) + renovação de empréstimo de antecipação do 13º salário (R$ 30.000,00) + dano moral (R$ 5.000,00).
Assim sendo, pondere a autora se nãoprefere ajuizar a demanda em Vara Cível. 4.
Junte a autora comprovante endereço em nome próprio. 5.
Traga a autora o contrato de empréstimo do décimo terceiro salário.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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