TJDFT - 0726240-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIANE DOREA E CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726240-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NEVES MENDES EXECUTADO: ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LILIANE DOREA E CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 09:20:32.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
22/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 10:59
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LILIANE DOREA E CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726240-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NEVES MENDES EXECUTADO: ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LILIANE DOREA E CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO SENTENÇA Na petição de ID 204563955 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito mediante cumprimento integral do acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726240-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NEVES MENDES EXECUTADO: ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LILIANE DOREA E CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto ao teor da petição e o comprovante de pagamento de IDs 203071659 e203071663, devendo esclarecer se dá por quitada a dívida ora vindicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:17
Outras decisões
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29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/05/2023 14:31
Indeferido o pedido de SERGIO LIMA DA GRACA - CPF: *45.***.*60-44 (EXECUTADO), ADRIANA ADNET DA GRACA - CPF: *08.***.*50-59 (EXECUTADO) e JOSE NEVES MENDES - CPF: *00.***.*40-97 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LILIANE DOREA E CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 20:57
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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25/03/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO LIMA DA GRACA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:59
Deferido o pedido de ADRIANA ADNET DA GRACA - CPF: *08.***.*50-59 (EXECUTADO) e SERGIO LIMA DA GRACA - CPF: *45.***.*60-44 (EXECUTADO).
-
27/02/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SERGIO LIMA DA GRACA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA ADNET DA GRACA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA ADNET DA GRACA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SERGIO LIMA DA GRACA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
22/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 21:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 13:57
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE NEVES MENDES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LILIANE DOREA E CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ART NO PALITO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:09
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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