TJDFT - 0707520-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:49
Outras decisões
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
14/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
14/06/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), LUCIANA STELLA DE LIMA - CPF: *32.***.*66-20 (AUTOR) em 12/03/2025.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707520-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA STELLA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte BANCO DO BRASIL S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 203319155, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS Servidor Geral -
16/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707520-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA STELLA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelas partes (ID: 161946065; ID: 162279756).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 2 de julho de 2024 19:26:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/03/2023 14:44
Outras decisões
-
17/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA STELLA DE LIMA - CPF: *32.***.*66-20 (AUTOR).
-
22/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
15/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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