TJDFT - 0724495-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724495-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO REU: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
23/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:12
Recebidos os autos
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17/06/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724495-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO REU: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e indenização por danos morais, ajuizada por JOSÉ BISPO DOS SANTOS FILHO em face de EXTREME COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Em reexame dos autos, verifico que o pedido de gratuidade de justiça ainda não foi analisado.
Assim, a fim de corrigir este ponto, defiro a gratuidade de justiça ao autor.
No mais, as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:55:23.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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21/08/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724495-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO REU: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 204527794, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:32:53.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724495-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO REU: EXTREME COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/07/2024 11:38 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
04/07/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:36
Deferido o pedido de JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO - CPF: *72.***.*80-90 (AUTOR).
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18/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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