TJDFT - 0725035-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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23/07/2024 11:27
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725035-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO SENTENÇA Cuida-se de ação na qual a parte autora informa ter a parte requerida realizado o pagamento do débito.
Relatado, decido.
Diante da informação do pagamento do débito, o feito deve ser extinto.
Todavia, a extinção não pode ocorrer com resolução do mérito, pois sequer houve a citação.
Assim, constatada a perda superveniente do interesse processual, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, ante a carência de ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois reconheço a perda superveniente do interesse de agir.
Custas, se houver, pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Promova-se o cancelamento da audiência.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:21:56.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/07/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725035-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/08/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/07/2024 11:43 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
04/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:19
Outras decisões
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20/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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