TJDFT - 0709360-56.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 04:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:51
Outras decisões
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709360-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 217340495, fica o requerido intimado a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 25 de novembro de 2024 11:29:35.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
25/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/11/2024 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/11/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 208916805, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Conforme o disposto no art. 515, inciso VI, do CPC, o título se insere entre os títulos executivos judiciais.
Nada obstante, conforme o § 1º do citado artigo, o executado deverá ser citado no juízo cível para a formação da relação jurídica processual.
Expeça-se mandado de citação do executado, pela via postal, observado o endereço que consta na inicial da execução, a fim de que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
11/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:34
Outras decisões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 07:48
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/09/2023 19:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 23:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2023 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:19
Outras decisões
-
03/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIO DE ARRUDA LEITE em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE ARRUDA LEITE - CPF: *39.***.*30-63 (REQUERIDO).
-
28/02/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/11/2022 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 21:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/08/2022 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/06/2022 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
02/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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