TJDFT - 0723588-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723588-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
18/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 23:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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17/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 10:28
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:00
Recebidos os autos
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16/08/2024 20:00
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723588-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOLFO ROBERLY AQUINO E MOURA FILHO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A suspensão do processo, antes da citação, não encontra respaldo legal e viola o disposto no artigo 240, §2º, do CPC, acarretando prejuízos à parte autora, por impedir a produção dos efeitos da citação válida, notadamente a constituição do devedor em mora.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 201833009.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, conforme determinado pela Decisão ID 199968631, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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