TJDFT - 0709559-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:18
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709559-72.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, VICTOR HUGO CABRAL SOARES, KATYA APARECIDA CABRAL VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a Decisão de ID 209945108, INDEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 0714628-46.2021.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, uma vez que estes se encontram arquivados definitivamente desde 05/05/2022.
Retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 17225498.
Anote-se que a prescrição intercorrente ocorrerá em 06/10/2024, nos termos da Decisão de ID 203199719.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 21:34
Indeferido o pedido de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709559-72.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, VICTOR HUGO CABRAL SOARES, KATYA APARECIDA CABRAL VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA – ME em face de WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e outros, partes já qualificadas.
Após resultados das pesquisas de bens (ID 205525165 e anexos) a parte exequente, na petição contida no ID 208171857 apresenta outros requerimentos.
Primeiramente registre-se a decisão acerca da prescrição intercorrente contida no ID 203199719.
Concernente ao pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de cônjuge da executada KATYA APARECIDA CABRAL VERAS a medida não merece prosperar.
A quebra de sigilo bancário é medida de caráter excepcional.
O pedido de quebra de sigilo bancário de cônjuge é uma medida que atinge terceiro estranho à lide e a simples alegação de que o cônjuge possui diversos processo não é elemento suficiente apto a amparar medida desta envergadura.
No que tange ao pedido de penhora no rosto do autos, por inteligência do art. 789, do novo CPC: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei", assim defiro a medida requerida.
Contudo antes de se proceder com a medida solicitada, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o débito atualizado.
Após, proceda-se à penhora de eventuais créditos do devedor, no rosto dos autos 0714628-46.2021.8.07.0001, no limite do débito apresentado pelo exequente.
Caso o exequente não apresente o valor atualizado do débito ou apresentando não haja outros requerimentos, tornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 17225498.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 23:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 23:01
Outras decisões
-
21/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709559-72.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, VICTOR HUGO CABRAL SOARES, KATYA APARECIDA CABRAL VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de ID 203199719 deferiu a realização de pesquisas nos sistemas convencionados.
Promovo as pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Resultados anexos.
Ademais, deixo de promover a pesquisa ao sistema e-RIDF, uma vez que esta pode ser acessada e requerida por qualquer cidadão, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através de sítio eletrônico. (Acórdão 1864795, 07077370720248070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no DJE: 3/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 1º) Resultado SISBAJUD: É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ dos devedores. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Diga o exequente acerca dos resultados das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID17225498.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 19:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/07/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709559-72.2017.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME EXECUTADO: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, VICTOR HUGO CABRAL SOARES, KATYA APARECIDA CABRAL VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em face de WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, VICTOR HUGO CABRAL SOARES e KATYA APARECIDA CABRAL VERAS, partes qualificadas nos autos.
O processo foi suspenso por inexistência de bens no dia 16/05/2018 (ID 17225498).
Intimadas a se pronunciar acerca da prescrição intercorrente, o exequente invocou a suspensão da prescrição prevista na Lei nº 14.010/2020 e requereu a renovação de pesquisas perante os sistemas (ID 201933975), e o executado requereu seja declarada a prescrição intercorrente (ID 198832237). É o relatório.
Fundamento e decido.
Assiste razão ao exequente.
Conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 14.010/2020: "Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). [...] Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República." Assim sendo, o prazo da prescrição intercorrente restou suspenso de 10/06/2020 a 30/10/2020, não podendo esta ser reconhecida na presente data, devendo ser acrescentado ao prazo inicial o período de 04 meses e 20 dias.
Conclusão.
Ante o exposto, reconheço, pois, a não ocorrência da prescrição intercorrente.
DEFIRO o pedido da exequente para realização das pesquisas.
Antes, porém, fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:09
Deferido o pedido de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
29/05/2018 15:07
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2018 13:33
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 28/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2018 03:50
Decorrido prazo de WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 15:24
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2018 14:19
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/04/2018 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2018 13:26
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 16:55
Recebidos os autos
-
06/04/2018 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 08:14
Decorrido prazo de KATYA APARECIDA CABRAL VERAS em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 08:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABRAL SOARES em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 02:17
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 02:18
Publicado Edital em 11/12/2017.
-
08/12/2017 03:33
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 07/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 14:03
Expedição de Edital.
-
30/11/2017 02:21
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/11/2017 03:41
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 31/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 02:12
Publicado Certidão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 16:16
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 15:15
Recebidos os autos
-
25/09/2017 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2017 17:43
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2017 17:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2017 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2017 14:00
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
01/09/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 03:11
Publicado Despacho em 22/08/2017.
-
22/08/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 17:04
Recebidos os autos
-
17/08/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 14:03
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
15/08/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 03:14
Publicado Despacho em 25/07/2017.
-
24/07/2017 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 17:52
Recebidos os autos
-
20/07/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 09:10
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2017 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2017.
-
07/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 17:19
Recebidos os autos
-
05/07/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 11:48
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
04/07/2017 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2017 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2017 16:51
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
22/06/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 00:08
Publicado Certidão em 22/06/2017.
-
21/06/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 02:22
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 19/06/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2017 00:02
Publicado Decisão em 06/06/2017.
-
06/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2017 16:50
Recebidos os autos
-
26/05/2017 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2017 11:37
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
26/05/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709379-94.2024.8.07.0006
Ana Paula Pereira de Sousa Lima
M1 Cabral Servicos Financeiros
Advogado: Carlos Roberto Valeriano Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 10:08
Processo nº 0710987-45.2024.8.07.0001
Jdna Livros e Fantoches LTDA
Intercult Gestao e Producao em Projetos ...
Advogado: Caio Fernando Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:22
Processo nº 0727338-93.2024.8.07.0001
Supergasbras Energia LTDA
Mr Comercio de Gas LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 17:50
Processo nº 0773125-37.2023.8.07.0016
Ebazar.com.br. LTDA - ME
2Eletro Comercio e Distribuicao de Produ...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 17:18
Processo nº 0773125-37.2023.8.07.0016
Fabricio de Carvalho Barbosa
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:48