TJDFT - 0709453-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACELO LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709453-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MACELO LIMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O documento de ID 211484923 é print screen, portanto, inservível.
Traga a parte autora o PDF do documento completo ou sua versão física, onde se possa conferir anotações e observações realizadas no veículo.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709453-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MACELO LIMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que traga CRLV atualizado do veículo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:49
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO MACELO LIMA - CPF: *06.***.*54-77 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709453-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MACELO LIMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se o sigilo do ID 202232466, porquanto ausente hipótese legal.
A relação valor da parcela-salário lança dúvidas sobre a real condição da parte autora.
Nesse sentido, assevera-se que a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte INTERESSADA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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