TJDFT - 0704125-37.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:38
Outras decisões
-
08/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/12/2024 23:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:01
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704125-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA EMBARGADO: KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA DECISÃO As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 11:16:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:44
Outras decisões
-
11/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704125-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA EMBARGADO: KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA DESPACHO Não obtida a conciliação entre os litigantes, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da impugnação apresentados pela parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2024 14:25:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/08/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704125-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA EMBARGADO: KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/08/2024 14:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704125-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA EMBARGADO: KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA DECISÃO Recebo os embargos à execução, atribuindo-lhe efeito suspensivo, vez que a execução é manifestamente suscetível de causar a executada graves danos de difícil ou incerta reparação.
Anote-se a presente decisão nos autos de n. 0702699-87.2024.8.07.0008.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intime-se a parte embargada através do DJE e intime-se a parte executada/embargante, através da DPDF, pelo sistema eletrônico, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual.
I.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 16:45:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704125-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA EMBARGADO: KIKINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA DECISÃO Embargos tempestivos.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante, pessoa jurídica de direito privado, é admissível o pleito gracioso, desde que demonstradas determinadas circunstâncias que não se confundem com os critérios legais referentes à pessoa natural.
Trata-se, pois, de medida excepcional.
No caso, a embargante não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 5 de julho de 2024 16:36:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 19:07
Gratuidade da justiça não concedida a HF MAQUIAGENS E BIJUTERIAS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EMBARGANTE).
-
04/07/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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