TJDFT - 0709325-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:54
Outras decisões
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709325-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indeferido o efeito suspensivo ao AGI (ID 234303723), prossiga-se com o processamento do feito.
Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:40
Outras decisões
-
30/04/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:02
Indeferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *25.***.*93-90 (REU)
-
10/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
15/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709325-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de Id 215122949, pois analisado ao ID 213464477.
A ré intimada a indicar a localização do bem, quedou-se inerte, tendo sido advertida acerca das punições previstas no art. 77 §§1º e 2º do CPC.
Diante disso, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 5% do valor da causa, com fulcro nos supracitados artigos.
Intime-se o autor a indicar a localização do bem ou requerer a conversão do feito em executivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:00
Outras decisões
-
21/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:02
Outras decisões
-
04/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:52
Outras decisões
-
11/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:43
Outras decisões
-
04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709325-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento do DL 911/69 não admite defesa antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão.
Nada a prover, portanto, acerca do petitório de ID 202289210.
Ademais, verifica-se a ausência de procuração outorgada pelo requerido à advogada MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA.
Indefiro o pedido de aplicação do sigilo aos autos porquanto ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189, do CPC.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
A planilha (ID 201950046) trazida com a inicial discrimina as parcelas vencidas e vincendas, todavia nas vincendas não há abatimento dos juros do contrato.
A dedução dos juros vincendos é direito do consumidor em caso de vencimento antecipado da dívida.
Além disso, para que seja possível a purga da mora, necessária a indicação do montante devido, que, no caso, implica o valor das parcelas vincendas SEM o valor correspondente aos juros vencidos antecipadamente.
Emende-se a petição inicial para juntar o elemento faltante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
03/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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