TJDFT - 0710699-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710699-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONEL HECTOR DA SILVA SOUSA GRANADO REQUERIDO: WILSON SOUSA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de participação da parte, de seus advogados e testemunha por videoconferência em audiência cujo link será oportunamente disponibilizado.
Ressalvo que: a) a responsabilidade pela manutenção de conexão estável e adequada à internet será integralmente da parte requerente; b) incumbe à parte garantir que os depoimentos sejam prestados em ambiente reservado, sem a presença de terceiros, de modo a assegurar a regularidade e a autenticidade do ato; c) caso se verifique qualquer distúrbio ou interferência que comprometa a ordem e a lisura da audiência, poderá o ato ser suspenso, sem prejuízo do controle de sua validade processual em momento oportuno.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONEL HECTOR DA SILVA SOUSA GRANADO REQUERIDO: WILSON SOUSA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:25
Outras decisões
-
04/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/11/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 02:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Outras decisões
-
15/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONEL HECTOR DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DA SILVA GRANADO REQUERIDO: WILSON SOUSA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado , deixou de apresentar contestação no prazo legal (ID 195981466).
Considerando que é relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia, faculto às partes a produção de provas.
Com efeito, ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
09/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:46
Outras decisões
-
29/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:03
Outras decisões
-
23/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:38
Outras decisões
-
13/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:46
Outras decisões
-
03/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:31
Outras decisões
-
14/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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