TJDFT - 0713993-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713993-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A sentença de ID 208146546 foi publicada a 27 de agosto deste ano.
Contra ela, a parte ré opôs embargos de declaração tempestivos a 28 daquele mês questionando os honorários advocatícios.
Houve contraditório.
Ao ID 212735294, a sentença acolheu os embargos retificando a questão apontada.
Publicada esta sentença a 8 de outubro, a parte ré novamente opôs embargos de declaração apontando erro material.
Houve contraditório, sem oposição da parte autora.
Ao ID 217301553, a sentença novamente foi corrigida para retificar o erro indicado.
Publicada a sentença a 21 de novembro, agora a parte autora opõe embargos, mas contra aquela sentença de ID 208146546 publicada a 27 de agosto, alegando que "não há fundamentação".
Operada a preclusão consumativa.
Deixo de conhecer os embargos.
Se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:27
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713993-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ anexou embargos de declaração de ID 213856904 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 09:18:53.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713993-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ anexou embargos de declaração de ID 209067690 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:25:32.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
30/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:56
Outras decisões
-
24/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:41
Gratuidade da justiça não concedida a HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO - CPF: *88.***.*00-63 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2023 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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