TJDFT - 0710435-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:39
Outras decisões
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ZITA MARIA DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710435-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZITA MARIA DE JESUS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:40:10.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de ZITA MARIA DE JESUS em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710435-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZITA MARIA DE JESUS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o valor das custas pertinentes ao cumprimento da obrigação de pagar não foi incluído no cálculo que deu ensejo à expedição dos requisitórios de pagamento, expeça-se RPV para pagamento das custas recolhidas no ID 137783214 (R$ 227,61) em benefício do SINPRO.
Feito, intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Após, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório expedido no ID 154466905.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 12:28:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:16
Outras decisões
-
18/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:28
Outras decisões
-
12/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/04/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
21/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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