TJDFT - 0703208-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NOEMIA ROSA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703208-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: NOEMIA ROSA DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 196466310.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 23:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NOEMIA ROSA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:19
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:19
Outras decisões
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31/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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