TJDFT - 0726547-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:11
Indeferido o pedido de MARCELO LUIZ DE AGUIAR - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726547-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUIZ DE AGUIAR EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MARCELO LUIZ DE AGUIAR contra a decisão de id. 226692611, que determinou à requerida a apresentação do recálculo tanto do benefício do requerente como das reservas matemáticas a fim de viabilizar sua recomposição por esta parte.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que não há reserva matemática a ser recomposta. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 228753798.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque tendo a sentença de id. 45872678 tanto determinado à requerida a revisão do salário de contribuição do requerente tomando por base a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) meses anteriores à 19/06/2017 como imposto a esta parte o respectivo custeio, forçosa a constituição de reserva matemática para fazer frente a tal majoração que, mesmo não resultando em desembolso imediato pela parte executada, é imprescindível do ponto de vista atuarial.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 228753798 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:58
Outras decisões
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:57
Deferido o pedido de MARCELO LUIZ DE AGUIAR - CPF: *64.***.*46-91 (AUTOR).
-
26/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/06/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/11/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2019 03:50
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:51
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2019 05:56
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
27/09/2019 18:12
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 18:12
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2019 19:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 19:44
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 24/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 05:50
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:11
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:07
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 23:35
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:19
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2019 07:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 07:50
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2019 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 13:15
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 11/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:10
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 16:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/11/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 03:58
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DE AGUIAR em 07/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 03:25
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 13:26
Recebidos os autos
-
13/11/2017 13:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
13/11/2017 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2017 15:04
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2017 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2017 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 17:57
Recebidos os autos
-
20/10/2017 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
20/10/2017 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2017 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2017 19:00
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2017 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2017 02:15
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 09:28
Recebidos os autos
-
22/09/2017 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
20/09/2017 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 14:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/09/2017 18:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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