TJDFT - 0703207-08.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703207-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALTER JOSE FAE JUNIOR e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O exequente requereu, ao ID 201623386, a prorrogação de prazo para apresentar os dados bancários de VANDERLEI RIBEIRO DE ABREU.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerente ao ID 198898233, pelo prazo adicional de 5 (cinco) dias, considerando as razões apresentadas.
Expeça-se novo alvará em favor de Alan da Costa Valmor Barbosa, CPF *65.***.*94-00, Banco do Brasil, Agência 5123-3, Conta Corrente 27.497-6, chave PIX *65.***.*94-00, no valor de R$ 2.773,67 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) - ID 193878412.
Com as demais informações, expeça-se o alvará de levantamento pendente.
Por fim, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 193983635.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:21:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
16/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:18
Deferido o pedido de ALAN DA COSTA VALMOR BARBOSA - CPF: *65.***.*94-00 (EXEQUENTE), VANDERLEI RIBEIRO DE ABREU - CPF: *25.***.*01-34 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703207-08.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALTER JOSE FAE JUNIOR e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte exequente cumpra a determinação do despacho de ID 200002895.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:37:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
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21/06/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
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17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 23:06
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 19:27
Desentranhado o documento
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10/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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19/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALTER JOSE FAE JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703207-08.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALTER JOSE FAE JUNIOR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO VIEIRA, GERALDO MOREIRA DA SILVA, VANDERLEI RIBEIRO DE ABREU, ALAN DA COSTA VALMOR BARBOSA, ANGELA REGINA LEITE DE ANDRADE DIAS, WALKIRIA MARIA CAPUCHO TRUSS, ASDRUBAL DA SILVA NEIVA, VALTER JOSE FAE JUNIOR, AYLTON LOPES SANTOS e CHRISTIANNI VIEGAS ZAGO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos ante o ter da certidão retro.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:36:22.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
19/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703207-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER JOSE FAE JUNIOR, VANDERLEI RIBEIRO DE ABREU, VICENTE DE PAULO VIEIRA, CHRISTIANNI VIEGAS ZAGO, ASDRUBAL DA SILVA NEIVA, WALKIRIA MARIA CAPUCHO TRUSS, GERALDO MOREIRA DA SILVA, ALAN DA COSTA VALMOR BARBOSA, AYLTON LOPES SANTOS, ANGELA REGINA LEITE DE ANDRADE DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 07:52:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
10/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
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24/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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18/12/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:59
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:30
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 20:30
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 20:30
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 20:29
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 20:29
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 20:29
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VALTER JOSE FAE JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703207-08.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALTER JOSE FAE JUNIOR e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 158205884.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 10.05.2023: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de WALKIRIA MARIA CAPUCHO TRUSS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *43.***.*03-20, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.244,94 (três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 317,93 (trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de VICENTE DE PAULO VIEIRA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *09.***.*53-53, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 2.198,44 (dois mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 213,28 (duzentos e treze reais e vinte e oito centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 3) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de VANDERLEI RIBEIRO DE ABREU, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *25.***.*01-34, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.199,98 (três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 313,43 (trezentos e treze reais e quarenta e três centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 4) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de GERALDO MOREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *12.***.*71-00, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.186,93 (três mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 312,13 (trezentos e doze reais e treze centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 5) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de CHRISTIANNI VIEGAS ZAGO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *63.***.*09-53, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 5.702,70 (cinco mil, setecentos e dois reais e setenta centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 563,70 (quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 6) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de AYLTON LOPES SANTOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *63.***.*48-72, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 4.166,54 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 410,09 (quatrocentos e dez reais e nove centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 7) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de ASDRUBAL DA SILVA NEIVA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *17.***.*91-87, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.207,37 (três mil, duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 314,17 (trezentos e quatorze reais e dezessete centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 8) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de ANGELA REGINA L.
DE A.
DIAS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 182.430.961- 91, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.676,24 (três mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 361,06 (trezentos e sessenta e um reais e seis centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 9) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de ALAN DA COSTA VALMOR BARBOSA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *65.***.*94-00, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 2.897,64 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 283,20 (duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 10) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de VALTER JOSE FAE JUNIOR, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *64.***.*84-24, devidamente representado por Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.183,32 (três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 311,77 (trezentos e onze reais e setenta e sete centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 92179288, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-30, com autorização expressa para recebimento e levantamento pela advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394, no montante de R$ 3.454,25 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor serão dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento das RPVs, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:18:21.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
25/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:23
Outras decisões
-
14/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VALTER JOSE FAE JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VALTER JOSE FAE JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2022 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2022 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VALTER JOSE FAE JUNIOR em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de VALTER JOSE FAE JUNIOR em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2021 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2021 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2021 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2021 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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