TJDFT - 0707072-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:51
Indeferido o pedido de CESAR JUNIO DOS SANTOS LOURA - CPF: *42.***.*46-06 (REQUERENTE), LARISSA GABRIELLE DOS SANTOS SALAZAR - CPF: *63.***.*18-10 (REQUERENTE)
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02/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 23:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707072-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA GABRIELLE DOS SANTOS SALAZAR, CESAR JUNIO DOS SANTOS LOURA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 203721516).
Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 198700235.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/07/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707072-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA GABRIELLE DOS SANTOS SALAZAR, CESAR JUNIO DOS SANTOS LOURA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A fatura de telefonia móvel não é documento idôneo para fins de comprovação de residência, pois é de fácil manipulação quanto aos dados inseridos.
Assim, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/06/2024 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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02/06/2024 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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