TJDFT - 0708008-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:44
Deferido o pedido de FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR - CPF: *59.***.*46-88 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/01/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 12:05
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708008-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte ( ID 211016644 ), no prazo de dois dias, conforme despacho de ID 208794055.
Gama-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024,às 12:30:24. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
16/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708008-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica a parte requerida intimada para juntar as faturas detalhadas do cartão de crédito objeto dos autos (nº 5222.XXXX.XXXX.7020), com vencimento a partir de 25.06.2023, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, intime-se o autor para se manifestar sobre eventuais documentos juntados, em dois dias, sob pena de preclusão.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, anote-se conclusão para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708008-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a emenda (Id 203291384).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 200895814.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708008-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO À Secretaria para reclassificação dos documentos de Ids 200893305 e 200892389, de acordo com seu conteúdo.
Ainda, fica o autor intimado para emendar a inicial, instruindo-a com o boleto de quitação das dívidas pendentes, mencionado na inicial, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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