TJDFT - 0703056-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 16:28
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703056-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DORGIVAL PEREIRA RAMOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 202010728, o Ministério Público oficiou pela respectiva homologação e promoveu o arquivamento (artigo 28, "caput", do CPP).
Acerca do delito de ação penal privada, também é cabível a extinção de punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 202010728, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da LJE.
Ainda, extingo a punibilidade do autor do fato quanto ao delito de ação penal privada, a teor do artigo 107, inciso V, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:24
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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28/06/2024 17:24
Composição Civil dos Danos
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28/06/2024 17:24
Homologada a Transação
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27/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/06/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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31/03/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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