TJDFT - 0704476-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 11:58
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704476-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: OSEAS JOSE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 202029595, o Ministério Público oficiou pela respectiva homologação e promoveu o arquivamento (artigo 28, "caput", do CPP).
Acerca do delito de ação penal privada, também é cabível a extinção de punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 202029595, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da LJE.
Ainda, extingo a punibilidade do autor do fato quanto ao delito de ação penal privada, a teor do artigo 107, inciso V, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:18
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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28/06/2024 17:18
Composição Civil dos Danos
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28/06/2024 17:18
Homologada a Transação
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27/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/06/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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