TJDFT - 0722680-42.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0722680-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RECORRIDO: WESLANY AMARO LOPES DECISÃO O advogado dativo, representante do autor WESLANY AMARO LOPES (ID 60785831), peticionou pelo arbitramento de honorários pelo trabalho realizado nas contrarrazões ao recurso inominado (ID 60785861).
O processo encontra-se suspenso, aguardando o julgamento do Tema 1264/STJ.
Por ora, não se mostra adequada a fixação de honorários, uma vez que o advogado dativo nomeado deve acompanhar o recurso até o seu julgamento, quando, então, serão fixados os honorários.
Entendimento contrário acarretaria a falta de representação técnica à parte recorrida, o que é vedado pelo art. 76, § 2º, inciso II, do CPC.
Destaca-se, ainda, que a Lei Distrital 7.157/2022 estabelece que não serão pagos honorários ao advogado que abandonar a causa (art. 17 c/c art. 22, inciso VI).
Dessa forma, indefiro o pedido.
A fixação de honorários do advogado dativo deverá ser renovada após o julgamento do recurso inominado.
Intime-se.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
15/09/2025 18:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/09/2025 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/09/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestações
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLANY AMARO LOPES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0722680-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RECORRIDO: WESLANY AMARO LOPES DECISÃO Trata-se de recurso inominado em que se discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
Houve a afetação da referida controvérsia pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1264), com a determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância em tramitação no território nacional.
Confira-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) De tal forma, determino a suspensão do processo até o julgamento final da controvérsia.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Juíza de Direito -
01/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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01/07/2024 16:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 10:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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