TJDFT - 0714499-28.2018.8.07.0007
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714499-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALVES DOS SANTOS, JANIO ALVES MACEDO JUNIOR, JANIO ALVES MACEDO EXECUTADO: RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ, OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Passo ao exame da pesquisa junto ao REGISTRATO.
O Registrato é um sistema oferecido pelo BACEN para consulta de empréstimos, contas bancárias, chaves PIX cadastradas, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, em que os cidadãos podem acessar as informações relativas a seu nome, por meio da conta gov.br.As informações disponibilizadas, portanto, são idênticas às que são coletadas pelo SISBAJUD e pelos dados do INFOJUD.
OSISBAJUD já abarca a totalidade das instituições cadastradas junto ao Banco Central do Brasil, o que torna o pleito do exequente inútil para a obtenção de qualquer informação, eis que os dados já constam nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa junto ao REGISTRATO.
Indefiro igualmente o requerimento, pois o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) – não se presta à penhora de imóveis, mas sim ao “pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros”.
Ademais, o SREI oferece os serviços eletronicamente aos usuários, sendo que as informações constantes do banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Por fim, já foi realizada anteriormente pesquisa junto ao E-RIDF e não foram localizados bens.
Fica intimada a parte exequente a indicar providência idônea e ainda não pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025 14:55:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 09:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:25
Indeferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO - CPF: *52.***.*88-68 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:50
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714499-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALVES DOS SANTOS, JANIO ALVES MACEDO JUNIOR, JANIO ALVES MACEDO EXECUTADO: RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ, OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:28:04.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/06/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 11:21
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 08:23
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:37
Outras decisões
-
14/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:57
Outras decisões
-
01/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:30
Outras decisões
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:18
Juntada de carta
-
23/10/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714499-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ, OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:24:32.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:43
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:06
Deferido o pedido de RONALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
03/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:23
Deferido em parte o pedido de RONALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:53
Deferido o pedido de RONALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de RONALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:45
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/10/2020 09:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2020 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/06/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:43
Recebidos os autos
-
26/05/2020 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 01:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:09
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/01/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 03:21
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:49
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:18
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:42
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:50
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2019 19:39
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 22/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 18/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 15:12
Juntada de mandado
-
05/06/2019 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 08:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2019 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2019 08:15
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:03
Transitado em Julgado em 06/05/2019
-
07/05/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DOS SANTOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 08:30
Publicado Sentença em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:19
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2019 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:29
Recebidos os autos
-
12/03/2019 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2019 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2019 14:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/02/2019 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2018 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2018 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2018 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2018 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2018 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2018 04:56
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 19:15
Recebidos os autos
-
10/10/2018 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2018 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/09/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 20:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/09/2018 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701559-62.2017.8.07.0008
Adonilton Santana de Sousa
Luis Carlos Chaves
Advogado: Rodrigo Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 14:54
Processo nº 0715689-34.2024.8.07.0001
Igor Tomaz Lessa
Eder Jose Leonel Dias
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 12:33
Processo nº 0715689-34.2024.8.07.0001
Igor Tomaz Lessa
Eder Jose Leonel Dias
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 17:45
Processo nº 0726077-96.2024.8.07.0000
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Victor Porcino de Sousa
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:45
Processo nº 0714219-68.2024.8.07.0000
Luis Soares Filho
Prudencio Coelho da Cunha
Advogado: Renato Marques Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 22:59