TJDFT - 0763824-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:01
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLENE FELIX DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763824-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: TEREZA MARTINS RIBEIRO DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLENE FELIX DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:39
Deferido o pedido de MARLENE FELIX DOS SANTOS - CPF: *41.***.*08-72 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763824-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: TEREZA MARTINS RIBEIRO DOS REIS DESPACHO À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARLENE FELIX DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de TEREZA MARTINS RIBEIRO DOS REIS em 17/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
14/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:42
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de TEREZA MARTINS RIBEIRO DOS REIS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de MARLENE FELIX DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763824-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE FELIX DOS SANTOS REVEL: TEREZA MARTINS RIBEIRO DOS REIS SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte autora, apesar do trânsito em julgado da sentença, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual da fase executória, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 523, "caput" do CPC).
A inércia da parte autora comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Cabe ressaltar que o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95 dispõe que: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.".
Logo, o parágrafo 1º do art. 485 do CPC não se aplica nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista a especialidade da LEJ.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 485, III, do CPC c/c art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/07/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:07
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de TEREZA MARTINS RIBEIRO DOS REIS em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/06/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:45
Indeferido o pedido de MARLENE FELIX DOS SANTOS - CPF: *41.***.*08-72 (REQUERENTE)
-
08/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/03/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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