TJDFT - 0714035-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714035-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KESIA GONCALVES VIANA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para retificar a planilha de débitos de ID 249073751, de modo a observar o item “b” da decisão de ID 246758148, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:52
Outras decisões
-
09/09/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714035-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KESIA GONCALVES VIANA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) retificar a planilha de débitos de ID 245859106, de modo a calcular os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 4% do valor atualizado da causa, conforme rateio determinado em sentença; e b) sobre o valor atualizado da causa, calcular os juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 31/07/2025 (ID 244879069).
Saliente-se, em relação ao item “b” acima, que o entendimento adotado é ratificado pelo e.
TJDFT.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PLANILHA DE CÁLCULOS.
INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
EXCESSO RECONHECIDO.
DECISÃO REFORMADA. 2.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a incidência de juros de mora sobre a verba sucumbencial ocorre somente a partir do trânsito em julgado.
Precedentes jurisprudenciais. (...) (Acórdão 1386959, 07301528620218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 1/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:58
Outras decisões
-
18/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:13
Outras decisões
-
01/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA KESIA GONCALVES VIANA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714035-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KESIA GONCALVES VIANA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A peça juntada ao feito de ID 205365722 é intempestiva.
Ressalta-se que foi decretada a revelia por meio da decisão de ID 202739562.
Assim, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:23
Outras decisões
-
21/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANA KESIA GONCALVES VIANA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714035-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KESIA GONCALVES VIANA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide, que depende da análise de prova documental e matéria de direito.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:55
Outras decisões
-
15/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714035-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KESIA GONCALVES VIANA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos documentos anexos à certidão de ID 201825339.
Noutro giro, diante do certificado no ID 201304752, decreto a revelia da parte requerida, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:02
Outras decisões
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ANA KESIA GONCALVES VIANA em 06/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:42
Deferido o pedido de ANA KESIA GONCALVES VIANA - CPF: *49.***.*11-13 (AUTOR).
-
09/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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