TJDFT - 0725341-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725341-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ANDREA MARQUES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido cumprida a determinação veiculada pelo ato de ID 247255972, passo ao exame da pretensão satisfativa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e POLIANA LOBO E LEITE em desfavor de ANDREA MARQUES PIRES, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, na forma do art. 513, § 4º, do CPC, para o pagamento do débito indicado em ID 249797327 (R$ 4.539,96 - quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 02:42
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0725341-12.2023.8.07.0001, distribuída em 16/06/2023 17:00:36, proposta por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA (CNPJ: 00.***.***/0001-89) e POLIANA LOBO E LEITE (CPF: *11.***.*93-80) em desfavor de ANDREA MARQUES PIRES (CPF: *92.***.*82-00), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de ANDREA MARQUES PIRES (CPF: *92.***.*82-00), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 127,24 (cento e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo dilatório acima indicado.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 4º Andar, Ala A, Sala B.4.006.2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte executada, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025 12:24:36.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto -
25/08/2025 12:32
Expedição de Edital.
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22/08/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de acordo
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22/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES PIRES em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725341-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ANDREA MARQUES PIRES CERTIDÃO Certifico que findou o prazo assinalado pela decisão de ID 220231745. À parte credora, para que se manifeste, na forma determinada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:06:54.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES PIRES em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:30
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:42
Deferido o pedido de POLIANA LOBO E LEITE - CPF: *11.***.*93-80 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725341-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ANDREA MARQUES PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 203620940, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 08:42:44.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
04/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES PIRES em 02/09/2024 23:59.
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22/07/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:03
Outras decisões
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10/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725341-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual e o polo ativo da demanda, uma vez que a petição de ID 202275539 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 14:00
Processo Desarquivado
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28/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES PIRES em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES PIRES em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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