TJDFT - 0715293-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715293-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANO LIMA BORGES REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte JULIANO LIMA BORGES em desfavor da parte PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 210797945 - Pág. 2 (R$ 3.030,00).
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:11
Deferido o pedido de JULIANO LIMA BORGES - CPF: *58.***.*80-34 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 05:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para: a) DETERMINAR que a parte Ré promova, junto ao órgão competente, no prazo de 15 dias úteis, contados de sua intimação pessoal (Enunciado nº 410 da Súmula do STJ), a quitação de todos os débitos lançados em desfavor da parte Autora a partir de 18/09/2020, quanto ao veículo CITROEN C4 PALLAS, Placa nº OOZ9540, Renavam nº *04.***.*41-24, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo na condenação lançamentos posteriores ocorridos no decorrer da lide, até a efetiva quitação e transferência comprovada do veículo, por força do art. 323 do CPC; b) CONDENAR a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a Ré a se manifestar sobre o documento de ID nº 203437581, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:52
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Considerando os fatos narrados na contestação, fica a parte Autora intimada a informar se ainda existe algum débito referente ao veículo de placa OOZ9540/DF, em seu nome.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/07/2024 04:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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