TJDFT - 0710129-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:36
Deferido o pedido de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO - CPF: *73.***.*43-15 (EXECUTADO).
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 22:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 22:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 18:23
Outras decisões
-
11/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:44
Outras decisões
-
19/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 20:10
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Assim, sanando ínfima omissão, acolho os embargos de declaração para determinar que sobre cada débito condominial devido incida multa moratória de 2% (dois por cento). -
12/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710129-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND REQUERIDO: BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 204749432.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor R$ 27.427,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e vinte e sete reais) (ID 195253693), com correção monetária pelo INPC desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como condená-la ao pagamento das despesas condominiais que venceram durante a tramitação do processo.Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. -
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710129-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND REQUERIDO: BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de ofertar defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sábado, 29 de Junho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:22
Decretada a revelia
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BERNADETE APARECIDA BITENCOURT MANIERO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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