TJDFT - 0706344-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:50
Juntada de aditamento
-
21/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:58
Outras decisões
-
03/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2025 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706344-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MARQUES DE SOUZA EXECUTADO: HELIO ANDRE YUCRA MACHADO DECISÃO 1.
Defiro a penhora do veículo placa JGQ0397.
Nesta data, lancei restrição de circulação e registro da penhora no sistema RENAJUD, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando o documento em anexo, oriundo do sistema RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do CPC, fica dispensada, em atenção ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção ao depósito público, devendo o credor fornecer os meios para tanto, a ser cumprido nos endereços indicados ao ID 229051632.
Promovida a remoção, deixa o devedor de ser depositário fiel do bem.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. 2.
Caso infrutífera e tentativa de constrição do veículo supra, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem. 3.
Para ambas as determinações, defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/03/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/02/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/02/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/02/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELIO ANDRE YUCRA MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0706344-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MARQUES DE SOUZA EXECUTADO: HELIO ANDRE YUCRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 24/02/2025 às 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, às 13:31:40. -
17/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:32
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de HELIO ANDRE YUCRA MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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22/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO ANDRE YUCRA MACHADO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:54
Outras decisões
-
07/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicação
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:13
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA MARQUES DE SOUZA - CPF: *10.***.*91-04 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:33
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de HELIO ANDRE YUCRA MACHADO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/06/2024 07:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 02:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:13
Outras decisões
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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