TJDFT - 0709417-12.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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01/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709417-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO NASCIMENTO DE SOUZA REU: KAPO VEICULOS LTDA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar a atividade autônoma exercida e o e-mail do autor, pois aquele indicado para se referir ao advogado; c) informar número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) informar os dados do veículo; g) juntar procuração; h) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 22:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:57
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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