TJDFT - 0711112-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:45
Cancelada a Distribuição
-
19/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 18/12/2025
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/11/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES REIS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:17
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO ALVES REIS - CPF: *29.***.*23-35 (AUTOR).
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711112-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ALVES REIS REU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711112-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ALVES REIS REU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Intimado por duas vezes para emendar a inicial, comprovando sua hipossuficiência (id. 196755001 e id. 198744202), o autor se limitou a juntar aos autos conta telefônica e extrato bancário (id. 198349811 e id. 202045048), não comprovando sua incapacidade econômica de suportar as despesas processuais, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido do autor de gratuidade de justiça.
Assim, emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO ALVES REIS - CPF: *29.***.*23-35 (AUTOR).
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28/06/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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