TJDFT - 0716175-52.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716175-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME EXECUTADO: IRAILDE FRANKLIM RODRIGUES *54.***.*41-58 DECISÃO As partes celebraram novo acordo (id. 208037837), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 3.225,43 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para parte exequente, em 32 (trinta e duas) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), e a 33° (última parcela) de R$ 25,28 (vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), a começar do dia 31/08/2024.
Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da exequente, qual seja: Agência n. 0001, conta n. 73116746-4, Banco Nu Pagamento S.A. (0260), CHAVE PIX: [email protected] em titularidade da empresa TÔ MAISVIP DIARISTA – SERVIÇO E INTERMEDIAÇÃO LTDA.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Desnecessária a intimação, na forma do art. 41, da L. 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:36
Decisão ou Despacho de Homologação
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02/09/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716175-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME EXECUTADO: IRAILDE FRANKLIM RODRIGUES *54.***.*41-58 CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho INFRUTÍFERO da diligência RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências infrutíferas, bem como requerer o que entender de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:32
Deferido o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
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21/10/2023 20:20
Recebidos os autos
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21/10/2023 20:20
Outras decisões
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15/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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11/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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11/08/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
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18/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 17:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2020 17:32
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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03/12/2020 17:07
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:07
Homologada a Transação
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03/12/2020 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/12/2020 16:22
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2020 14:50 #Não preenchido#.
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03/12/2020 02:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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24/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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28/10/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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28/10/2020 12:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 12:13
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 14:50 CEJUSC-CEI.
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28/10/2020 10:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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28/10/2020 10:44
Recebidos os autos
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28/10/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:30
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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21/10/2020 11:06
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2020 09:10 #Não preenchido#.
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21/10/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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07/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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01/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 17:58
Juntada de Certidão
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04/09/2020 18:09
Recebidos os autos
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04/09/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
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03/09/2020 10:15
Audiência Conciliação designada - 21/10/2020 09:10
-
03/09/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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