TJDFT - 0707946-58.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0707946-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 EXECUTADO: SOLANGE GUEDES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a nota promissória que se encontra neste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destruição do título de crédito.
Planaltina-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025, às 14:41:24. -
22/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SOLANGE GUEDES BORGES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:03
Indeferido o pedido de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 - CNPJ: 46.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:32
Indeferido o pedido de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 - CNPJ: 46.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:22
Indeferido o pedido de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 - CNPJ: 46.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SOLANGE GUEDES BORGES em 27/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707946-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 EXECUTADO: SOLANGE GUEDES BORGES DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLANGE GUEDES BORGES em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:42
Outras decisões
-
28/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/08/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 02:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707946-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 EXECUTADO: SOLANGE GUEDES BORGES DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 3) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0707946-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 EXECUTADO: SOLANGE GUEDES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 27/08/2024 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_14h Fica a parte requerente intimada da nova data da audiência de conciliação, Planaltina/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, às 14:54:31. -
11/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707946-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 EXECUTADO: SOLANGE GUEDES BORGES DECISÃO O autor tem o prazo de 10 dias para providenciar a entrega dos títulos em Juízo, sob pena de extinção.
O endereço poderá ser obtido no site desta Corte.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de WILSON JORGE DA CRUZ *84.***.*29-53 em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714294-29.2023.8.07.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andre Willian Ribeiro Alves
Advogado: Jennifer Louise de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 18:06
Processo nº 0714294-29.2023.8.07.0005
Andre Willian Ribeiro Alves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jennifer Louise de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:52
Processo nº 0721153-62.2022.8.07.0016
Joao Paulo Marques de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gabriel Marques Oliveira Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 12:56
Processo nº 0721153-62.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Paulo Marques de Oliveira
Advogado: Gabriel Marques Oliveira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2022 16:27
Processo nº 0737185-90.2022.8.07.0001
Fuminas Industria e Comercio de Fundidos...
Wm Paisagismo, Urbanismo e Comercio Eire...
Advogado: Donald Donadio Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 12:45