TJDFT - 0713870-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 19:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO LIMA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713870-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO AUGUSTO LIMA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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09/09/2024 22:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO LIMA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:21
Outras decisões
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14/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:34
Outras decisões
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29/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713870-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO AUGUSTO LIMA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 198911890 transitou em julgado em 02/07/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença: Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 11:08:41. -
02/07/2024 11:10
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO LIMA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 22:10
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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