TJDFT - 0710957-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte credora ciente da expedição da certidão de crédito, para os seus devidos fins -
28/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 16:16
Indeferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - CPF: *22.***.*65-72 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710957-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EXECUTADO: JANE ANDREIA SOUZA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 213477459, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:54:16.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a consulta requerida à Secretaria de Economia, para localização de imóveis irregulares eventualmente cadastrados em nome da executada, acima referida, revelando direitos possessórios sobre os bens.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, para determinar que a consulta perante à Secretaria de Economia do Distrito Federal acerca da existência de imóvel irregular em nome da executada, preferencialmente por meio de e-mail a ser encaminhado à Secretaria de Economia.
Intime-se. -
20/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:49
Deferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - CPF: *22.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710957-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EXECUTADO: JANE ANDREIA SOUZA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:22
Deferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - CPF: *22.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710957-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EXECUTADO: JANE ANDREIA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 208640973, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD referente às duas últimas Declarações de Bens e Rendas disponíveis da Devedora, restando infrutífera a consulta, conforme respectivos comprovantes ora anexados.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710957-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EXECUTADO: JANE ANDREIA SOUZA DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:24
Deferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - CPF: *22.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710957-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EXECUTADO: JANE ANDREIA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em prosseguimento, faço intimar a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:01
Deferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - CPF: *22.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710957-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES EXECUTADO: JANE ANDREIA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou positiva a ordem de bloqueio de valores determinada pela decisão id 196752054, via sistema SISBAJUD, ante o bloqueio do valor total de R$ 954,77 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), o qual foi transferido para a conta judicial, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de JANE ANDREIA SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:34
Deferido o pedido de ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - CPF: *22.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Outras decisões
-
10/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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