TJDFT - 0711321-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711321-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA EXECUTADO: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 11:33:16.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
08/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
11/07/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711321-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA EXECUTADO: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição apresentada pelo executado no id. 237415255.
Prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio será compreendido como manifestação tácita de quitação, caso em que o processo será extinto pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:47
Outras decisões
-
07/05/2025 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711321-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA EXECUTADO: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA DECISÃO Conclusão indevida.
Reitera-se a decisão de ID 205231476 "Defiro o levantamento dos valores depositados pelo devedor na conta judicial (id. 201720655), com as devidas atualizações, devendo, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, ser expedido ofício de transferência eletrônica dos respectivos valores para a conta bancária (...).
Informados os dados bancários, desde já fica autorizada a expedição.
Noutro giro, requer o exequente seja intimado o executado a complementar o depósito inicial para pagamento da integralidade das custas processuais recolhidas e dos honorários advocatícios fixados nos autos em 10% (dez por cento).
Para tanto, aponta que a diferença a ser depositada pelo devedor alcança o importe de R$ 699,11 (R$ 498,25 honorários + R$ 200,86 custas), nos termos da petição de id. 203920192.
Sendo assim, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, intime-se a parte executada, mediante carta AR, a complementar o depósito inicial, depositando a diferença relativa aos honorários e custas, no valor de R$ 699,11, no prazo de 5 dias, conforme indicado pelo credor em id. 203920192.
Fica também intimado o Executado a depositar as parcelas mensais vincendas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Int." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:33
Outras decisões
-
30/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711321-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA EXECUTADO: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA DECISÃO Defiro o levantamento dos valores depositados pelo devedor na conta judicial (id. 201720655), com as devidas atualizações, devendo, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, ser expedido ofício de transferência eletrônica dos respectivos valores para a conta bancária a ser indicada pelo Exequente no prazo de 5 dias.
Informados os dados bancários, desde já fica autorizada a expedição.
Noutro giro, requer o exequente seja intimado o executado a complementar o depósito inicial para pagamento da integralidade das custas processuais recolhidas e dos honorários advocatícios fixados nos autos em 10% (dez por cento).
Para tanto, aponta que a diferença a ser depositada pelo devedor alcança o importe de R$ 699,11 (R$ 498,25 honorários + R$ 200,86 custas), nos termos da petição de id. 203920192.
Sendo assim, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, intime-se a parte executada, mediante carta AR, a complementar o depósito inicial, depositando a diferença relativa aos honorários e custas, no valor de R$ 699,11, no prazo de 5 dias, conforme indicado pelo credor em id. 203920192.
Fica também intimado o Executado a depositar as parcelas mensais vincendas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:12
Deferido o pedido de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711321-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA EXECUTADO: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA DESPACHO Nos termos do art. 916, §1º, do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento previsto no caput dispositivo legal mencionado, conforme pleiteado pelo executado em id. 201720655.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, às 14:08:49.
Documento Assinado Digitalmente -
02/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:05
Outras decisões
-
26/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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