TJDFT - 0756323-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:26
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756323-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA EXECUTADO: BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte Requerida BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A apresentou depósito judicial no valor de R$ 2.607,90 (ID nº 200943082 - Pág. 1 e 201273757 - Pág. 1 e 201419056 - Pág. 1).
Intimada, a parte Autora indicou o valor remanescente de R$ 1.964,82, já com o decote do depósito supra (ID nº 201836745 - Pág. 2).
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Considerando que o pagamento não quita a obrigação, defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA em desfavor da parte BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A.
Já houve a alteração do cadastro pelo CJU.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme última planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID nº 201836745 - Pág. 2.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito remanescente consignado na planilha atualizada (ID nº 201836745 - Pág. 2), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:04:09.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:17
Deferido o pedido de LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA - CPF: *52.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 06:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LUDELVINA DIVA FARIAS LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:02
Juntada de Petição de intimação
-
02/10/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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