TJDFT - 0719300-47.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:18
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE KELLY ALVES DIAS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95).
AUSENTE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE TESE.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Recorrente em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que deu parcial provimento ao recurso inominado por ela interposto. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Recurso conhecido. 4.
A Embargante alega haver contradição no acórdão prolatado, argumentando, em suma, que esta Turma Recursal teria acolhido o pedido de reparação de danos materiais referente às passagens com destino ao Rio de Janeiro e Natal e indeferido o pedido em relação às passagens com destino a Orlando. 5.
Em contrarrazões, as Embargadas pugnaram pelo não acolhimento dos embargos. 6.
Consoante se observa dos termos do acórdão de Id n. 62906633, não há qualquer contradição a ser sanada, pois devidamente explanadas as razões que motivavam o não acolhimento dos argumentos apresentados pela Embargante no tocante ao ressarcimento do valor despendido nas passagens com destino a Orlando. 7.
Portanto, resta evidenciado que a Embargante pretende a rediscussão de matéria, o que não é permitido nesta via, cabendo registrar que o mero inconformismo pelo entendimento diverso do pretendido não importa em omissão, contradição ou obscuridade. 8.
Recurso conhecido.
Não provido. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
29/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:35
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:43
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 02:18
Publicado Acórdão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:58
Conhecido o recurso de CRISTIANE KELLY ALVES DIAS - CPF: *49.***.*84-48 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/08/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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