TJDFT - 0714585-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:42
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de IVONETE ALVARES PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714585-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ALVARES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro em parte o pedido da parte exequente constante na petição de id. 213698989 para expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito a fim de averiguar eventuais anotações em seu nome.
Assim, aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SCPC/SERASA EXPERIAN) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem os eventuais registros existentes, ou já excluídos, no nome de IVONETE ALVARES PEREIRA, CPF n. *52.***.*90-20, incluídos por Banco do Brasil SA, CNPJ n. 00.***.***/0001-91, dos últimos 5 (cinco) anos.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito via e-mail.
Este Ofício deverá ser respondido por meio do Sistema SEI, via barramento ou, ainda, através do e-mail deste Juízo, qual seja, 02jecí[email protected].
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/10/2024 01:25
Recebidos os autos
-
13/10/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 01:25
Deferido em parte o pedido de IVONETE ALVARES PEREIRA - CPF: *52.***.*90-20 (EXEQUENTE)
-
13/10/2024 01:25
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714585-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ALVARES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à petição ID 212422548, sob pena de arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714585-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ALVARES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: Ante o exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré na obrigação de desbloquear o cartão de crédito da autora.
Condeno ainda a ré a indenizar a autora pelos danos morais causados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a interposição de Recurso Inominado, foi proferido acórdão mantendo-se a sentença proferida pelos próprios fundamentos (id. 202695957).
Em seguida, com o retorno dos autos da Turma Recursal houve pedido de cumprimento de sentença (id. 203721908) e o depósito judicial com o valor da condenação fixada (id. 204667181), sendo que referido valor foi levantado pela parte credora, mediante alvará eletrônico (id. 206525469 e id. 206519739).
Em relação à obrigação de fazer, a parte executada manifestou nos autos esclarecendo que no cadastro da parte exequente não consta nenhuma restrição junto ao Banco do Brasil que impeça a mesma de utilizar seu cartão de crédito, todavia existem restrições ativas no SPC/Serasa que são parâmetros para análise de crédito e da função crédito do cartão.
Desta forma, em razão de restrições externas, a exequente fica impedida de ter seu cartão na função crédito, sendo que a parte executada não possui nenhuma gestão ou interferência nessas anotações, não podendo excluí-las do CPF da cliente (id. 207791729).
A parte exequente, por sua vez, manifestou esclarecendo que desconhece qualquer dívida inscrita no SPC/SERASA em seu nome, sendo que requer a intimação da parte executada para apresentar o histórico do SPC/SERASA para apreciação das alegadas anotações, ou sendo o caso, que seja expedido ofício requisitando o histórico de restrições no nome da autora.
Desta forma, intime-se a parte executada para ciência da manifestação sobre a petição da exequente de id. 209271656, devendo demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença ou colacionar aos autos histórico das alegadas anotações em nome da parte exequente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, que a impeça de utilizar o seu cartão de crédito do banco executado, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714585-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ALVARES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 204680682),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de IVONETE ALVARES PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/07/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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