TJDFT - 0709885-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/11/2024 12:51
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA LUISA FREITAS DE MATOS COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/10/2024 12:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA - CPF: *62.***.*34-87 (REQUERENTE) em 17/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:58
Outras decisões
-
07/10/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2024 12:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA - CPF: *62.***.*34-87 (REQUERENTE) em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709885-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA REQUERIDO: ANA LUISA FREITAS DE MATOS COSTA, ANDRE EDUARDO DE FREITAS VICENTE DESPACHO Indefiro o pedido retro, considerando que não é possível a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis.
Promova a parte autora, no derradeiro prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando o endereço do requerido André Eduardo, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709885-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA REQUERIDO: ANA LUISA FREITAS DE MATOS COSTA, ANDRE EDUARDO DE FREITAS VICENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: ANDRE EDUARDO DE FREITAS VICENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:52:04.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709885-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS SERRA REQUERIDO: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar aos autos o quadro societário da ré INTERIORES DECORATTO a fim de averiguar que ANDRÉ é seu sócio, bem como para que apresente comprovante de inscrição e de situação cadastral e quadro societário de ANA LUIZA FREITAS DE MATOS COSTA ME.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747136-63.2022.8.07.0016
Henio Domingos Amancio da Silva
Americel S/A
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 11:45
Processo nº 0747136-63.2022.8.07.0016
Henio Domingos Amancio da Silva
Americel S/A
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:42
Processo nº 0729509-60.2023.8.07.0000
Climerio dos Santos Vieira
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:18
Processo nº 0701483-81.2024.8.07.9000
Alessandra Custodia Peixoto Goncalves
Cenect - Centro Integrado de Educacao, C...
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 22:18
Processo nº 0025974-11.2016.8.07.0001
Fal Alimentacao e Eventos LTDA - ME
Leandro Zabeu Gallo
Advogado: Patricia Monteiro Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 17:19