TJDFT - 0735193-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO NEVES BATISTA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735193-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: LEONARDO NEVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de alvará eletrônico para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553521886 vinculada ao depósito de ID nº 5928273 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 5.863,11 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora no ID nº 203270189: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS, CNPJ nº 20.***.***/0001-08 (Banco ITAÚ (341), Agência nº 8359, Conta Corrente nº 12908-0).
Remeta-se por meio do Bankjus. À parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado a maior nos autos (R$ 5.851,41).
Vindo em termos, expeça-se ordem de transferência em favor da parte devedora.
Após, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
10/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:55
Outras decisões
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735193-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: LEONARDO NEVES BATISTA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID202393888).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 21:08:43.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
09/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/06/2024 20:05
Outras decisões
-
07/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 21:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de LEONARDO NEVES BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2023 12:15
Decorrido prazo de LEONARDO NEVES BATISTA - CPF: *03.***.*67-68 (EXEQUENTE) em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO NEVES BATISTA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO NEVES BATISTA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:50
Outras decisões
-
29/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:01
Outras decisões
-
23/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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