TJDFT - 0741279-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DARCIRA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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01/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 196970141: - R$ 14.962,50 (com vencimento em 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022, 08/2022, 09/2022, 10/2022, 11/2022 e 12/2022 - REFERÊNCIA FINAL).
Sobre os importes, a contar dos parâmetros temporais acima, e até o dia 08/12/2021, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, tudo conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870.947/SE, de 20/9/2017.
A partir de 09/12/2021, inclusive, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se monetariamente pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado e considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CASO A PARTE AUTORA RECEBA, ADMINISTRATIVAMENTE, QUALQUER QUANTIA OBJETO DOS AUTOS, PARCIAL OU TOTAL, ANTES DO ADIMPLEMENTO NO PRESENTE FEITO, VIA REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, DEVERÁ COMUNICAR A ESTE JUÍZO, IMEDIATAMENTE, A FIM DE SE EVITAR O RECEBIMENTO DÚPLICE E INJUSTIFICADO DAS MESMAS IMPORTÂNCIAS, COM ONERAÇÃO INDEVIDA AOS COFRES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741279-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DARCIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 20:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741279-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DARCIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:16
Outras decisões
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16/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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