TJDFT - 0710726-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708463-68.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KARLA JANETH PEREIRA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: KARLA JANETH PEREIRA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de ID 239783589, defiro à parte exequente o prazo de mais 10 (dez) dias, para que cumpra a decisão de ID 229323288. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:32:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
22/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade da obrigação, haja vista que ele é beneficiário da justiça gratuita. -
28/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710726-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SALES SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Int.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:29
Outras decisões
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710726-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SALES SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 202853614, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DE SALES SOUZA - CPF: *40.***.*52-87 (REQUERENTE).
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09/05/2024 20:47
Outras decisões
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08/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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