TJDFT - 0705816-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e em conformidade com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os Embargos de Declaração opostos por LETICIA DE SOUSA DA SILVA, mantendo a sentença de ID 227616353 em sua integralidade.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:55
Outras decisões
-
04/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 14:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (REU), SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REVEL) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 09:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705816-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DE SOUSA DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Citada, a parte ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE apresentou contestação intempestivamente (ID 203644955), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:34
Decretada a revelia
-
29/11/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705816-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DE SOUSA DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 202593442, a parte autora deverá observar o disposto no art. 297, parágrafo único, c/c art. 520 e seguintes, todos do CPC, promovendo a execução provisória em autos apartados.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação, tornando os autos conclusos, alfim.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 16:36:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 22:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:54
Juntada de Certidão - central de mandados
-
13/06/2024 16:27
Juntada de diligência
-
12/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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